Para quem está com o orçamento apertado à solução pode ser fazer o parcelamento IRPF 2021. Ficou interessado? Tá em dúvida de como funciona? Acompanhe a seguir mais detalhes do parcelamento IRPF 2021. Veja no texto!
IRPF 2021
Hoje o Imposto de Renda 2021 é um dos tributos mais importantes do país e possui competência federal. Sua declaração é obrigatória para todas as pessoas que receberam ganhos acima de valor mínimo.
Diante disso, a declaração de ajuste anual precisa ser feita para verificar créditos ou débitos para restituição do imposto.
O cálculo do imposto de renda deve ser feito com base em sua renda. Portanto, é preciso que o valor da alíquota seja proporcional.
Além disso, os usuários que tiverem uma renda inferior ao valor mínimo têm a sua declaração isenta. Para fazer a declaração basta entrar na página federal, baixar o programa ReceitaNet e declarar pela internet.
Como funciona o parcelamento IRPF 2021
A opção de parcelamento permite que o contribuinte consiga fazer o procedimento e garanta o benefício. No entanto, o parcelamento do IRPF pela Receita Federal deve ser feito do seguinte modo:
- O contribuinte pode fazer o pagamento em cota única, seja a vista assim o contribuinte liquida o imposto;
- Caso escolha fazer com pagamento parcelado, ele recebe a parcela do parcelamento com incidência na taxa de juros chamada de Selic.
No entanto, antes de definir a opção é preciso analisar todas as questões. Ou seja, é preciso verificar se é vantajoso. Lembrando que:
- O pagamento parcelado está disponível para qualquer contribuinte do IRPF 2021;
- O parcelamento deve ser feito pela Receita Federal, assim permite a incidência básica de juros da economia, nomeada como SELIC;
- Com o parcelamento ocorre o reajuste das parcelas, ou seja, elas variam conforme a evolução da taxa, portanto, o valor pode mudar.
Diferenças entre o pagamento a vista e parcelamento IRPF 2021
Para auxiliar o contribuinte e ajudar na hora de definir qual a melhor forma de pagamento é preciso ter conhecimento das opções.
Deste modo, as principais diferenças com a vista ou com parcelamento IRPF 2021, são:
- O contribuinte pode quitar uma única parcela caso escolher a opção de pagamento a vista. No entanto, no parcelamento ocorre com uma mensalidade que varia de valor devido à taxa Selic;
- A vista não ocorre à incidência Selic, enquanto no parcelado já tem;
- O parcelamento só pode ser feito nas instituições parceiras vinculadas e credenciadas pela Receita Federal;
- O parcelamento é feito apenas em débito automático.
Pagamento do parcelamento IRPF 2021
O pagamento do saldo do Imposto de Renda pode ser feito em até 8 quotas, sendo mensais e sucessivas. No entanto, elas não devem ser inferiores a R$ 50,00.
Sendo assim, o parcelamento IRPF 2021 do imposto no inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. Deste modo, o pagamento deve seguir a primeira quota e não possui o acréscimo.
Já a 2ª quota recebe o de 1%. O valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial.
A taxa segue o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 2018 até mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Nota: não é liberado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
Juros do parcelamento IRPF 2021
Os vencimentos do parcelamento IRPF 2021 ainda não foram divulgados. No entanto, abaixo tem a data mais atual e o valor dos juros confira a seguir:
Pagamento – Vencimento das Quotas
Quota | Vencimento | Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo |
1ª ou quota única | 29/04/2017 | – |
2ª | 31/05/2017 | 1% |
3ª | 30/06/2017 | Taxa Selic de maio + 1% |
4ª | 29/07/2017 | Taxa Selic acumulada (maio e junho/2016) + 1% |
5ª | 31/08/2017 | Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2016) + 1% |
6ª | 30/09/2017 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2016) + 1% |
7ª | 31/10/2017 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2016) + 1% |
8ª | 30/11/2017 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2016) + |