Entenda como parcelar o imposto de renda

Para quem está com o orçamento apertado à solução pode ser fazer o parcelamento IRPF 2021. Ficou interessado? Tá em dúvida de como funciona? Acompanhe a seguir mais detalhes do parcelamento IRPF 2021. Veja no texto!

IRPF 2021

Hoje o Imposto de Renda 2021 é um dos tributos mais importantes do país e possui competência federal. Sua declaração é obrigatória para todas as pessoas que receberam ganhos acima de valor mínimo.

Diante disso, a declaração de ajuste anual precisa ser feita para verificar créditos ou débitos para restituição do imposto.

O cálculo do imposto de renda deve ser feito com base em sua renda. Portanto, é preciso que o valor da alíquota seja proporcional.

Além disso, os usuários que tiverem uma renda inferior ao valor mínimo têm a sua declaração isenta. Para fazer a declaração basta entrar na página federal, baixar o programa ReceitaNet e declarar pela internet.

Como funciona o parcelamento IRPF 2021

A opção de parcelamento permite que o contribuinte consiga fazer o procedimento e garanta o benefício. No entanto, o parcelamento do IRPF pela Receita Federal deve ser feito do seguinte modo:

  • O contribuinte pode fazer o pagamento em cota única, seja a vista assim o contribuinte liquida o imposto;
  • Caso escolha fazer com pagamento parcelado, ele recebe a parcela do parcelamento com incidência na taxa de juros chamada de Selic.

No entanto, antes de definir a opção é preciso analisar todas as questões. Ou seja, é preciso verificar se é vantajoso. Lembrando que:

  • O pagamento parcelado está disponível para qualquer contribuinte do IRPF 2021;
  • O parcelamento deve ser feito pela Receita Federal, assim permite a incidência básica de juros da economia, nomeada como SELIC;
  • Com o parcelamento ocorre o reajuste das parcelas, ou seja, elas variam conforme a evolução da taxa, portanto, o valor pode mudar.

Diferenças entre o pagamento a vista e parcelamento IRPF 2021

Para auxiliar o contribuinte e ajudar na hora de definir qual a melhor forma de pagamento é preciso ter conhecimento das opções.

Deste modo, as principais diferenças com a vista ou com parcelamento IRPF 2021, são:

  • O contribuinte pode quitar uma única parcela caso escolher a opção de pagamento a vista. No entanto, no parcelamento ocorre com uma mensalidade que varia de valor devido à taxa Selic;
  • A vista não ocorre à incidência Selic, enquanto no parcelado já tem;
  • O parcelamento só pode ser feito nas instituições parceiras vinculadas e credenciadas pela Receita Federal;
  • O parcelamento é feito apenas em débito automático.

Pagamento do parcelamento IRPF 2021

O pagamento do saldo do Imposto de Renda pode ser feito em até 8 quotas, sendo mensais e sucessivas. No entanto, elas não devem ser inferiores a R$ 50,00.

Sendo assim, o parcelamento IRPF 2021 do imposto no inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. Deste modo, o pagamento deve seguir a primeira quota e não possui o acréscimo.

Já a 2ª quota recebe o de 1%. O valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial.

A taxa segue o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 2018 até mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Nota: não é liberado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.

Juros do parcelamento IRPF 2021

Os vencimentos do parcelamento IRPF 2021 ainda não foram divulgados. No entanto, abaixo tem a data mais atual e o valor dos juros confira a seguir:

Pagamento – Vencimento das Quotas

Quota Vencimento Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª ou quota única 29/04/2017
31/05/2017 1%
30/06/2017 Taxa Selic de maio + 1%
29/07/2017 Taxa Selic acumulada (maio e junho/2016) + 1%
31/08/2017 Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2016) + 1%
30/09/2017 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2016) + 1%
31/10/2017 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2016) + 1%
30/11/2017 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2016) + 

Deixe um comentário